Legislação Informatizada - LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

     Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. 

    Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

     Art. 3º (VETADO)

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 1 (Publicação Original)