Legislação Informatizada - LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Veto

LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

MENSAGEM Nº 549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 175, de 2009 (nº 819/07 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte".

     Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

"Art. 3º A programação e a organização das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte serão exercidas pelo Comitê de Gestão das Atividades Cívicas e Culturais do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o qual será integrado por representantes:

I - dos órgãos referidos no caput do art. 2º;

II - de organizações da sociedade civil, com atuação em âmbito nacional, dedicadas à defesa dos direitos do contribuinte;

III - da Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte, no Congresso Nacional."
Razão do veto

"Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo incorre em vício de iniciativa ao conferir competência a órgão público, violando o disposto no art. 84, VI, 'a', da Constituição."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 4 (Veto)