Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.276, DE 30 DE JUNHO DE 2010

EMENTA: Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2010, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2010, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 366 de 2,010.
  • Art. 1º, § 4º
  • Art. 11
Indexação
CAMADA PRÉ-SAL - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Licitação - Dispensa - Petróleo - Lavra de petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Pesquisa - Extração - União - Cessão - Pagamento - Contrato - Royalty - Regime de cessão onerosa - Bônus de assinatura - Leilão - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO (FMP) - Ações - Subscrição - Aumento - Capital social - Sociedade controlada - União - Cotista - Transferência - Recursos financeiros - Conta vinculada - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Limite