Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.276, DE 30 DE JUNHO DE 2010
EMENTA: Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2010, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 366 de 2,010.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 366 de 2,010.
- Art. 1º, § 4º
- Art. 11
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10180 de 19 de Dezembro de 2019 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º, § 2º .
- Decreto nº 10164 de 10 de Dezembro de 2019 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 13885 de 17 de Outubro de 2019 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 1º, § 2º .
- Lei Ordinária nº 13586 de 28 de Dezembro de 2017 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). .
- Lei Ordinária nº 12858 de 9 de Setembro de 2013 (Poder Legislativo) - (Aplicação).