Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

EMENTA: Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2004, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 642 de 2,004.
  • Art. 5º, parágrafo único
Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Programa de Resposta aos Desastres - Auxílio Emergencial Financeiro - Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro - Criação
MUNICÍPIO - Calamidade pública - Família de baixa renda - Situação de emergência - Desastre
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL (INSS) - Débito - Dívida - Assistência social - Transferência - Recursos financeiros