Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Lei de Aplicação da CIDE- Combustíveis (2002)
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes ;- FNIT e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 3.970/2007.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1242 de 2,002.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1242 de 2,002.
- Art. 3º, caput
- Art. 10, § 3º
- Art. 5º
- Art. 9º
- Art. 11, inciso I e § 2º
- Art. 13
- Art. 7º
Vide Norma(s):