Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.724, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2018, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2018, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 559 de 2.018.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 559 de 2.018.
- Art. 6º, inciso I - (Mantém Veto)
- Art. 7º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA BICICLETA BRASIL (PPB) - Criação - Mobilidade urbana - Incentivo - Utilização - Bicicleta - Meio de transporte - Veículo - Implementação - Cidade - Estado (ente federado) - Município - Construção - Ciclovia - Bicicletário - Ciclofaixa - Política Nacional de Mobilidade Urbana - Infraestrutura cicloviária - Desenvolvimento - Estímulo
RECURSOS FINANCEIROS - Aplicação - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis)
RECURSOS FINANCEIROS - Aplicação - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis)