Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

EMENTA: Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1991, Página 26753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2865 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1991, Página 26755 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 664 de 1.991.
  • Art. 4º, inciso VI - (Mantém veto)
Indexação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação - Exportação - Regime fiscal - Regime especial - Pacaraima, RR - Bonfim, RR - Criação
MERCADORIA - Importação - Administração - SUFRAMA
MERCADORIA ESTRANGEIRA