Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.374, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre vantagens pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 161 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
A Medida Provisória nº 296, de 1991 foi declarada insubsistente pelo Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 1, de 1991. Esta Lei permaneceu revogada durante a vigência da referida Medida Provisória.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 296 de 29 de Maio de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 8162 de 8 de Janeiro de 1991 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2371 de 18 de Novembro de 1987 (Poder Executivo) - (Reajuste de Valor).
- Decreto-Lei nº 2310 de 22 de Dezembro de 1986 (Poder Executivo) - (Reajuste de Valor).
- Lei Ordinária nº 7536 de 15 de Setembro de 1986 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Inciso). Art.1º, parágrafo único, inciso III.
- Lei Ordinária nº 7536 de 15 de Setembro de 1986 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 7419 de 17 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Reajuste de Valor).
- Decreto nº 91724 de 30 de Setembro de 1985 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
VANTAGENS PECUNIÁRIAS - Caráter provisório - Ministro de Estado - Despesa funcional