Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.374, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

EMENTA: Dispõe sobre vantagens pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 161 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: A Medida Provisória nº 296, de 1991 foi declarada insubsistente pelo Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 1, de 1991. Esta Lei permaneceu revogada durante a vigência da referida Medida Provisória.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VANTAGENS PECUNIÁRIAS - Caráter provisório - Ministro de Estado - Despesa funcional