Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18556 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 665 de 1.985.
  • Art. 12, a expressão "especialmente o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.331/85", do Projeto
Indexação
VENCIMENTOS - Salário - Soldo - Proventos - Pensões - Reajustamento - Servidor público civil - Militar - União Federal - Territórios Federais - Autarquia Federal - Poder Judiciário - Distrito Federal - TCU