Legislação Informatizada - LEI Nº 7.303, DE 1º DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.303, DE 1º DE ABRIL DE 1985

Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.

     Art. 2º A Justiça Eleitoral fixará a data para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município referido no artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei.

     Parágrafo único. Os eleitos tomarão posse imediatamente após a diplomação e seus mandatos findarão em 31 de dezembro de 1988.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1985, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)