Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Lei das Estações Ecológicas (1981); Lei da Área de Proteção Ambiental

EMENTA: Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1981, Página 7557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTAÇÃO ECOLÓGICA - Proteção - Meio Ambiente - Ecologia - Pesquisa Científica - Ecologia - Criação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - SEMA - Estação ecológica - Supervisão - Competência
LEI DAS ESTAÇÕES ECOLÓGICAS (1981)