Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Lei das Estações Ecológicas (1981); Lei da Área de Proteção Ambiental
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1981, Página 7557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 1523 de 13 de Junho de 1995 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 99355 de 27 de Junho de 1990 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 99274 de 6 de Junho de 1990 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 7804 de 18 de Julho de 1989 (Poder Legislativo) - (Substituição de Expressão).
- Decreto nº 89336 de 31 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 88940 de 7 de Novembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 88421 de 21 de Junho de 1983 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 88351 de 1º de Junho de 1983 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
ESTAÇÃO ECOLÓGICA - Proteção - Meio Ambiente - Ecologia - Pesquisa Científica - Ecologia - Criação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - SEMA - Estação ecológica - Supervisão - Competência
LEI DAS ESTAÇÕES ECOLÓGICAS (1981)
MINISTÉRIO DO INTERIOR - SEMA - Estação ecológica - Supervisão - Competência
LEI DAS ESTAÇÕES ECOLÓGICAS (1981)