Legislação Informatizada - LEI Nº 6.086, DE 15 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.086, DE 15 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.
Art.
2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)