Legislação Informatizada - Lei nº 4.008, de 16 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

Lei nº 4.008, de 16 de Dezembro de 1961

Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1962, Página 1 (Publicação Original)