Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956

EMENTA: Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1956, Página 12313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 101 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSELHO FEDERAL - Conselho Regional - Química - Criação - Competência - Composição
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Nomeação - Presidente - Conselho Federal - Química
MANDATO - Presidente - Conselho Federal - Química - Duração
CARTEIRA PROFISSIONAL - Bacharel - Técnico - Químico - Emissão - Registro
ENGENHEIRO QUÍMICO - Engenharia Industrial - Química - Conselho Regional - Registro
TAXAS - Conselho Regional - Química
RENDA - Conselho Federal - Conselho Regional - Química
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Presidente - Conselho Federal - Conselho Regional - Química - TCU