Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93, DE 2016

EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/9/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Alteração
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU) - Órgão público - Fundo público - Despesa - Percentual - Arrecadação - Aplicação - Receita - Utilização - Imposto - Taxa - Contribuição social - Multa - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Pagamento - Prazo - Prorrogação - 2023
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (DREM) - Criação - Exceção - Recursos financeiros - Financiamento - Serviços públicos - Saúde - Educação - Ensino - Desenvolvimento - Manutenção - Contribuição previdenciária - Assistência à saúde - Servidor público - Fundos - Poder Judiciário - Tribunal de Contas - Ministério Público - Defensoria Pública - Procuradoria-Geral Estadual - Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) - Transferência voluntária - Transferência - Obrigatoriedade