Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93, DE 2016 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93, DE 2016
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (Revogado).
§ 2º .........................................................................................
§ 3º (Revogado)." (NR)
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;
III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal."
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;
IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, em 8 de setembro de 2016.
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Rodrigo Maia Presidente |
Senador Renan Calheiros Presidente |
Deputado Waldir Maranhão 1º Vice-Presidente |
Senador Jorge Viana 1º Vice-Presidente |
Deputado Giacobo 2º Vice-Presidente |
Senador Romero Jucá 2º Vice-Presidente |
Deputado Beto Mansur 1º Secretário |
Senador Vicentinho Alves 1º Secretário |
DEPUTADO Felipe Bornier 2º Secretário |
Senador Zeze Perella 2º Secretário |
Deputada Mara Gabrilli 3ª Secretária |
Senador Gladson Cameli 3º Secretário |
Deputado Alex Canziani 4º Secretário |
Senadora Ângela Portela 4ª Secretária |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 9/9/2016, Página 1 (Publicação Original)