Especifica as funções permanentes no exterior, para os efeitos da Lei n. 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo
103, letra a da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964,
DECRETA:
Art. 1º São consideradas, nos Ministérios Militares, de existência permanente no exterior as seguintes funções:
I - Comuns às Fôrças Armadas:
| a) | de Adido Militar, Naval e Aeronáutico e seus Adjuntos;
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| b) | na Junta Interamericana de Defesa;
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| c) | de Assessor Militar junto à Delegação Brasileira na Organização das Nações Unidas ou exercidas em órgão subordinados a essa Organização;
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| d) | de Professor, Assessor, Instrutor e Auxiliar de Instrutor em Cursos, Escolas, Colégios e Academias Militares estrangeiras;
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| e) | na Escola de Comando e Estado Maior dos Estados Unidos (Military Review);
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| f) | na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos;
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| g) | de Assessor Militar junto à Organização dos Estados Americanos ou exercidas em órgãos a ela subordinados.
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II - Específicas do Exército:
- na Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai.
- na Comissão Militar Brasileira, em Washington.
III - Específicas da Marinha:
| a) | na Seção Brasileira do Arsenal de Marinha, em Filadélfia;
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| b) | na Organização Consultiva Intergovernamental para Assuntos Marítimos (Grã-Bretanha).
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| c) | na Comissão Naval Brasileira, em Washington.
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IV - Específicas da Aeronáutica:
| a) | nos Postos do Correio Aéreo Nacional, inclusive os Postos Rádio, no estrangeiro;
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| b) | na Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO);
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| c) | na Comissão Aeronáutica Brasileira, em Washigton.
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Art. 2º A nomeação de militares para o exercício de funções permanentes, no exterior será feita por Decreto.
Art. 3º Os efeitos do
presente Decreto retroagem a 1º de abril do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e
Silva
Nelson Freire Lavenere Wanderley