Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.711, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Dá novo regulamento para o Corpo de Officiaes Inferiores da Armada.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Usando da autorização contida no art. 12, lettra F,  da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorada na lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, art. 10, n.1, e de conformidade com o art. 48, § 1º, da Constituição Federal, resolve mandar adoptar o regulamento, que a este acompanha, para o Corpo de Officiaes Interiores da Armada, assignado pelo vice-almirante graduado Alexandino Faria de Alencar, Ministro da Marinha, revogados o regulamento annexo ao decreto n. 3.234, de 17 de março de 1899, e mais disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/12/1909


Publicação:
  • Diário Official - 11/12/1909, Página 9264 (Publicação Original)