Convocação Extraordinária
A convocação extraordinária do Congresso Nacional ocorre fora do período da sessão legislativa ordinária, que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro - art. 57 da Constituição Federal.
A sessão legislativa extraordinária pode ser convocada pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República. O Congresso também pode ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas Legislativas, em situações de urgência ou de interesse público relevante. Nestes casos, é necessária a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado. Se houver medida provisória em vigor na data da convocação, ela será automaticamente incluída na pauta.
A última convocação extraordinária remunerada do Congresso Nacional foi em julho de 2003. A emenda constitucional 50, de 2006, que promoveu alterações no art. 57, proibiu o pagamento por convocações de sessões extraordinárias.
(Mais informações em “Recesso Parlamentar”)