20/08/2014 20:31 - Transportes
Radioagência
Deputados questionam investigação sigilosa de acidentes aéreos
As investigações sobre o acidente aéreo que levou à morte o candidato à presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas levantou questionamentos sobre a lei 12.970/2014, que restringe ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Cenipa, as informações sobre as apurações. A norma legal foi sancionada em maio deste ano.
Os dados sobre o acidente só serão públicos com a divulgação do relatório final. Se encontrados indícios de crime durante as buscas, o órgão responsável deverá comunicar à autoridade competente. De acordo com a nova lei, a Polícia Federal e o Ministério Público só terão acesso as informações e poderão usá-las em processos com autorização da Justiça.
A norma surgiu de projeto de lei (2.453/2007) criado pela CPI da Crise Aérea, em 2007. Para o relator da comissão, o deputado Marco Maia, do PT do Rio Grande do Sul, além de dar mais segurança às buscas feitas pela aeronáutica, a lei possibilita soluções específicas para evitar novos acidentes.
"O CENIPA é um órgão que busca identificar o problema, ver qual foi a causa do acidente e emitir orientações e mudanças para que esse acidente não se repita. Portanto, se ele tivesse o caráter punitivo, ninguém contribuiria. Não teria o assessoramento e a participação dos fabricantes e dos produtores das aeronaves no processo de construção da investigação."
Para a Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos, a lei pode dificultar a responsabilização dos possíveis culpados e, assim, a indenização dos familiares.
Embora avalie como importante o sigilo das investigações, o procurador da República Rodrigo de Grandis considera a lei inconstitucional. Em entrevista para o programa Com a Palavra, da Rádio Câmara, ele explicou que um desastre aéreo repercute também no âmbito civil e criminal.
"O sigilo é importante na investigação por uma questão exclusivamente de eficiência. No âmbito criminal, por exemplo, é importante que tenha sigilo para que eventualmente a pessoa investigada não destrua provas. O que não ocorre neste caso concreto. Me parece que o sigilo diz respeito muito mais a uma preservação de intimidade, que diz respeito propriamente aos familiares de vítimas, que é importante do ponto de vista constitucional. Mas que não se justifica na exclusão da análise das provas por partes das autoridades que têm a missão constitucional de realizar uma investigação criminal."
O texto adequa a legislação brasileira à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. De Gandhis afirma que ele não pode esbarrar na Constituição já existente no país.
O texto aprovado foi a alteração proposta pelo Senado. Segundo a lei, também podem ser solicitadas gravações das conversas entre os pilotos e os controladores de tráfego aéreo para dar andamento a processos judiciais e procedimentos administrativos.