15/08/2014 17:37 - Administração Pública
15/08/2014 17:37 - Administração Pública
Projeto de Lei (PL 5017/13) concede benefícios ficais a empresas e pessoas que estejam em áreas onde tenha sido decretado estados de emergência ou calamidade pública.
Impostos sobre a renda, operações de crédito, produtos Industrializados, e contribuições social sobre o lucro líquido e para o financiamento da seguridade social seriam isentos para a população que vive em áreas atingidas por desastres, por exemplo.
Pelo texto, os benefícios fiscais limitam-se aos períodos de emergência e calamidade pública e ao montante devidamente comprovado de prejuízo resultante, exclusivamente, dos danos decorrentes dos desastres. Além disso, na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente pelo contribuinte.
O autor da proposta, deputado Felix Mendonça Júnior, do PDT da Bahia, explica que o objetivo é amenizar os prejuízos sofridos pela população e também incentivar a economia local atingida.
"O que a gente vê em alguns casos - enchentes, desastres naturais - é que as empresas situadas naquele município continuam pagando imposto, como uma empresa situada em um local onde não houve nada. As pessoas continuam pagando imposto, como se estivessem vivendo em oura localidade, não naquela região que sofreu a calamidade".
Atualmente, a Constituição Federal (CF art. 148) prevê que, mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação antes de seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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