06/02/2014 18:30 - Direito e Justiça
06/02/2014 18:30 - Direito e Justiça
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei (12.955) que estabelece prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada nesta quinta-feira, dia 6 de fevereiro, no Diário Oficial da União.Elza Fiúza/ABr
Segundo levantamento oficial, crianças e adolescentes com deficiência ou com doenças crônicas somam cerca de 10%, nos abrigos, por todo o Brasil. A ideia é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições, mas sem ultrapassar nenhuma etapa ou flexibilizar os procedimentos.
A lei teve origem no Projeto (659/11) da deputada Nilda Gondim, do PMDB da Paraíba, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado. Nilda Gondim ressalta a importância da lei e conta que as famílias encontram dificuldades para concluir o processo de adoção.
"Há dificuldade tremenda no cadastro de adoção nacional. Ele é muito lento, há muita burocracia. E as crianças e adolescente portadores de alguma deficiência já tem uma dificuldade tremenda porque, lamentavelmente, ainda existe discriminação. Com essa Lei Federal eles vão ter condições de agilizar o processo".
O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.