06/11/2009 17:44 -
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Comissão de Indústria e Comércio aprova projeto (PL 2542/07) que regulamenta a profissão de detetive particular.
Pela proposta, o interessado em exercer a profissão de investigador particular vai precisar de autorização da Agência Brasileira de Inteligência, Abin. A autorização deve ser renovada anualmente.
Para obter a licença, o detetive particular deve ser brasileiro, não ter antecedentes criminais, ter mais de 18 anos e ensino médio concluído.
O projeto exige ainda aprovação em curso de formação de agente, realizado em estabelecimento autorizado pela Abin; exame de saúde física e mental e avaliação psicotécnica.
O profissional também deve estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
O autor da proposta, deputado José Genoíno, do PT de São Paulo, destacou a importância da Abin acompanhar as ações do detetive particular como forma de garantir a idoneidade de suas ações.
"Porque a atividade de inteligência sem controle ela acaba ferindo direitos e garantias. Ela acaba colocando em risco a individualidade, a atividade das pessoas e até do Estado. Portanto, nós achamos que ela é uma atividade que está posta, ela existe, ela é privada, nós não estamos criando nenhum embaraço. O que tem que haver é um cadastro, um acompanhamento, uma fiscalização dessa atividade."
O presidente do Conselho dos Detetives do Brasil, Valmir Battu, é contrário ao projeto por acreditar que submeter o detetive a cursos e registros na Abin fere o direito à liberdade do exercício profissional.
Valmir Battu disse ainda que os detetives particulares atuam em casos que a polícia não tem tradição de investigar, como o desaparecimento de pessoas.
A profissão já existe há quase 70 anos e obedece legislação de 1961, que regulamenta as agências de formação desses profissionais.
Segundo Valmir Battu, essa nova proposta é desnecessária para o desempenho da função de detetive particular que foi definida em portaria do Ministério do Trabalho em 1977.
"Constitucionalmente, ela é uma profissão livre, é um exercício livre, como qualquer outro trabalho ou ofício profissional. Mas o detetive profissional tem a felicidade de ter seu conselho regulamentado e, para isso, nós elaboramos um estatuto que deveria ser transformado em lei federal que levaria à regularização total, final do detetive particular."
A proposta será agora analisada pelas Comissões de Trabalho; de Relações Exteriores; e de Constituição e Justiça.
Se fora aprovada também nessas comissões, não precisa ser apreciada pelo Plenário.
De Brasília, Karla Alessandra
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