30/08/2018 20:03 - Trabalho
Radioagência
STF decide liberar terceirização de atividades-fim das empresas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades meio e fim das empresas contrapôs dois entendimentos que já vinham se enfrentando desde a discussão das reformas nas leis de trabalho brasileiras. Para o relator da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), deputado Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, foi uma vitória da segurança jurídica. Já o deputado Daniel Almeida, do PCdoB baiano, crítico das reformas, acredita que a decisão vai contra os trabalhadores.
Cerca de 4 mil processos parados na Justiça devem voltar a tramitar agora. A discussão foi levantada pela dúvida sobre qual entendimento adotar para ações judiciais anteriores à lei da terceirização (13.429/17), de 2017 - que liberou a prática; e posteriores à decisão (Súmula 331) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia terceirizar atividades-fim.
Para a maioria dos ministros do STF, não há lei que proíba a terceirização de todas as atividades da empresa e nem comprovação de que a terceirização piore as relações de trabalho ou que haja violação da dignidade do trabalhador.
Rogério Marinho afirmou que a súmula do TST deixava um enorme campo de discussão sobre o que deveria ser classificado como atividade-fim ou não.
“Isso dá segurança jurídica aos empreendedores do Brasil inteiro e, ao mesmo tempo, permite que o Brasil possa fazer um planejamento na questão de investimentos e alocação de mão-de-obra a médio e longo prazos sem estar envolvido o empreendedor em qualquer demanda judicial”.
Essa é a mesma opinião do pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Segundo ele, do ponto de vista econômico, a terceirização atende às mudanças tecnológicas dos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas.
Porém, segundo o advogado Gustavo Ramos, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos. Ramos discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. Segundo ele, o que ocorre é apenas a substituição de uma forma de contrato pela outra.
Na opinião do deputado Daniel Almeida, os deputados e senadores que assumirão em 2019 precisam reverter a regra para limitar a terceirização para atividades-meio.
“Cabe fazer esse debate na eleição. Pedir e cobrar a opinião de cada um que está disputando o voto. E tentar pelo Congresso Nacional fazer as alterações. Eu espero que o eleitor se manifeste nessa disputa eleitoral e permita a próxima legislatura de fazer as modificações”.
Daniel Almeida disse ter ficado assustado com o argumento sobre geração de emprego, usado por alguns ministros do Supremo como justificativa para validar a terceirização em todas as atividades da empresa.