14/05/2018 19:53 - Direito e Justiça
14/05/2018 19:53 - Direito e Justiça
Projeto (PL 5791/16) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça autoriza advogados em geral, ainda que não tenham procuração, a examinar documentos de processos e procedimentos eletrônicos, além de obter cópias dos documentos. A exceção é para processos que correrem sob sigilo ou segredo de justiça.
De acordo com o código de processo civil, advogados já têm acesso aos processos judiciais que estão arquivados em papel.
Segundo o autor da proposta, deputado Wadih Damous, do PT do Rio de Janeiro, o principal objetivo é atualizar a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/06), que ainda estabelece que apenas as partes e o Ministério Público podem ter acesso aos processos eletrônicos.
"Muitas vezes o advogado tem necessidade de consultar autos de processo que ele não tem a procuração, porque isso pode ajudá-lo a instruir o seu processo. A lei do processo eletrônico não previu essa hipótese e diversos cartórios pelo Brasil afora os advogados têm reclamado que, pela falta de previsão na lei do processo eletrônico, não conseguem ter acesso a consultar documentos num processo eletrônico. O sistema não lhes dá acesso."
O projeto que autoriza advogados a acessar processos eletrônicos tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.
E outro projeto aprovado pela CCJ afeta a advocacia: é a proposta (PL 9766/18) que cria o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o texto, atos, notificações e decisões dos órgãos da entidade deverão ser publicados por meio eletrônico. O objetivo é contribuir para a redução dos custos operacionais da OAB e, ao mesmo tempo, garantir uma comunicação mais efetiva. Esse projeto segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.
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