02/04/2018 15:12 - Direito e Justiça
Radioagência
Deputados discutem mudanças na Constituição sobre prisão após condenação em segunda instância
Duas PECs, propostas de emendas à Constituição, em tramitação na Câmara buscam garantir o início do cumprimento da sentença de quem for condenado em segunda instância (410/18 e 409/18). O Supremo Tribunal Federal discute o assunto em duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que ainda não têm data marcada para julgamento.
O entendimento atual, dado pelo Supremo em 2016, possibilita a prisão; o que gerou controvérsias que vêm sendo analisadas caso a caso. O deputado Alex Manente (PPS-SP), autor de uma das PECs, afirma que apresentou a sua proposta para evitar mudanças de entendimento do Supremo:
"Para poder ter uma decisão única e constitucional, sem depender das disputas que existem no Supremo e das mudanças de ministros que existem frequentemente. Então a cada decisão, a cada Habeas Corpus é uma nova decisão. Nós não podemos ficar sujeitos a essas decisões modificadas rotineiramente."
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), as PECs reconhecem, portanto, que a Constituição impede a prisão após a segunda instância:
"Reconhece que não pode haver esse entendimento inconstitucional em relação à prisão em segundo grau. E segundo, não prosperará porque fere de morte o princípio da presunção da inocência."
A Constituição afirma que ninguém será considerado culpado até que haja uma decisão final sobre todos os recursos do interessado. Para Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, a Constituição também garante a efetividade das decisões judiciais:
"Gera uma sensação que existe impunidade e que a impunidade é a regra. O ideal é que nós tivéssemos esta visão romantizada das coisas, só que nós precisamos viver no mundo real. E no mundo real, o processo precisa ter efetividade. O processo não pode ser um instrumento de eternização de uma agonia e também de produção de uma amargura para a sociedade. De que as coisas nunca vão se resolver, de que os recursos serão interpostos ad infinitum para que não haja a aplicação de uma punição."
Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, explica que é possível a prisão cautelar para garantir a regularidade do processo:
"É evidente que há, aqui e acolá, se você for pinçar casos isolados, há sem dúvida situações absurdas, esdrúxulas; mas que o próprio sistema poderia resolver. Veja, nós temos, por exemplo, a prisão cautelar, que não é automática, que não é regra, que é sempre excepcional e que pode ser decretada em qualquer momento do processo. Agora, não me parece adequado, para suprir uma eventual deficiência do sistema, suprimir um direito claro e expresso, previsto na Constituição. Isso a meu ver é a antítese do que se espera de um estado democrático de direito."
Nesta quarta-feira (4/4), a prisão em segunda instância volta a ser debatida no Supremo Tribunal Federal. Os ministros terão que decidir se concedem ou não um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional da 4ª Região. Os advogados de Lula alegam que qualquer cidadão tem direito à presunção de inocência. Já os promotores afirmam que os recursos contra o julgamento não impedem a prisão do ex-presidente.