22/03/2018 16:45 - Consumidor
Radioagência
Comissão analisa projeto que regulamenta rescisão de contrato de compra de imóveis na planta
Regulamentação da rescisão de contrato de compra de imóveis na planta está na pauta econômica prioritária do governo Michel Temer para este ano. O chamado "distrato" já tramita na Câmara por meio de quatro projetos de lei (PL 1220/15 e apensados) e atualmente está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta mais antiga é do deputado Celso Russomano, do PRB de São Paulo, que, em caso de distrato, prevê que a construtora retenha 10% do valor pago pelo comprador do imóvel, a título de taxa de corretagem, e devolva o restante em 30 dias, com correção monetária e juros.
"Até por conta da crise ou do desemprego, muitas pessoas que compram apartamentos ou casas não têm condições de continuar pagando e propõem o distrato. E, nesse momento, o consumidor, que é hipossuficiente e está em condições de desvantagem, é massacrado com uma série de taxas. Para evitar as grandes multas aplicadas nos contratos, nós apresentamos esse projeto".
Pela proposta, o comprador tem o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, mesmo se já estiver morando no imóvel. Mas, neste caso específico, a construtora poderá reter valores relativos a eventuais prejuízos. Em caso de imóvel financiado, o comprador pode requerer a devolução proporcional do que pagou à construtora e à instituição financeira.
No ano passado, o relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, chegou a apresentar um texto alternativo às quatro propostas. Nele, Stédile prefere alterar a lei de incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64) e argumenta que, "numa suposta defesa de um interesse individual do comprador", não se pode colocar em risco o direito coletivo dos demais consumidores que pretendem, de fato, se manter no empreendimento. Russomano disse que vai procurar o relator para novos ajustes no texto.
"É um relatório que excede os limites. Eu entendo o lado do empreendedor, mas o consumidor não pode ficar apenado e com todo ônus a ser pago por ele. Até porque existem muitos casos de distrato que não foram propostos pelo consumidor. Por conta da crise, o empreendedor resolve não construir o prédio e propõe o distrato. Nesse caso, especificamente, ele tem que devolver tudo, corrigido monetariamente. E não é o que tem sido feito".
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo defende a proposta originalmente apresentada por Celso Russomano. Hoje não existe regra clara sobre o distrato, o que, invariavelmente, leva os casos para Justiça. O diretor do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que a jurisprudência dos tribunais costuma permitir às construtoras a retenção de 10% a 15% do valor pago pelo comprador. Porém, quando há culpa da construtora - como atraso na entrega, vício de construção ou invasão de área pública, por exemplo - o consumidor tem direito a 100% do que pagou, além de correções monetárias e possibilidade de indenização.
"Eu acho muito difícil que o lobby da construção civil deixe que esse projeto seja aprovado, mas ele representa um avanço na relação de consumo. O consumidor pagar 10% por uma desistência é justo. E o vendedor também ganhar 10%, porque o outro está desistindo, também é justo".
O projeto de lei que regulamenta a rescisão de contrato de compra de imóveis na planta também será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.