15/03/2018 19:44 - Segurança
Radioagência
Crimes de violência sexual poderão ser tipificados no Código Penal
Crimes de violência sexual, como estupro coletivo e importunação sexual, poderão ser tipificados no Código Penal. A previsão está em projeto aprovado este mês pela Câmara e que aguarda agora a apreciação do Senado Federal (PL 5452/16).
A relatora, deputada Laura Carneiro, do DEM do Rio de Janeiro, destacou que foram ouvidos vários juristas e segmentos da sociedade para elaborar o texto final. Laura Carneiro explica outros agravantes previstos no projeto.
"Nós agravamos as penas do estupro coletivo. O que é o estupro coletivo? Aquele cometido por mais de um agente. Do estupro corretivo, que é aquele que é cometido para modificar a condição da vítima. Nós aumentamos a pena quando o estupro é cometido por meio de arma de fogo, quando é feito em lugar ermo, escuro, ou seja, todas as formas que fazem com a vítima seja mais vitimizada, ou seja, que ela esteja mais frágil, mais vulnerável naquela ação".
A delegada Sandra Gomes, da Delegacia de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, apoiou a criminalização da contravenção penal denominada importunação sexual. Quem importuna alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, atualmente paga apenas uma multa. Se o projeto for transformado em lei, poderão ser coibidos casos como os de homens que assediam mulheres no transporte público, por exemplo.
Sandra Gomes também apoia o agravamento das penas no caso de estupro coletivo.
"Eu considero que o estupro, ele pra mim é a pior forma de dominação masculina sobre o feminino, sobre a mulher. A pior forma de humilhação da violência de gênero. Ainda mais quando ela é praticada por uma forma coletiva, por vários autores, com extremo sofrimento para essas vítimas, muitas das quais não conseguem realmente reorganizar sua vida, reorganizar sua estrutura psicológica para conviver com essa dor".
O texto também estabelece pena de até cinco anos para quem divulgar, por redes sociais, cenas de estupro ou de nudez e sexo sem o consentimento de quem foi fotografado ou filmado.
A presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da OAB/DF, Lúcia Bessa, lembrou que esse crime deixa marcas nas mulheres que têm sua intimidade exposta, uma vez que muitas vezes o autor do crime foi alguém em quem a vítima confiava.
"Esses crimes, eles deixam marcas indeléveis na vida de uma mulher. Quantas mulheres e quantas jovens hoje se suicidam por conta de divulgação de cenas íntimas, de nudez pela internet. Se naquele momento, se aquela pessoa foi seu companheiro, seu namorado, seu marido, ela confiou nessa pessoa, ela destinou uma credibilidade àquele relacionamento. Então esse projeto visa também restringir esses crimes, visa também prever que é uma pena alta, é uma pena de um a cinco anos, e nós temos que lutar para que isso não aconteça".
O projeto cria ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. A deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas.