27/06/2017 20:01 - Trabalho
27/06/2017 20:01 - Trabalho
Representantes de entidades sindicais e da Justiça do Trabalho demonstraram nesta terça-feira (27) seu apoio pela aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3831/15).
Pelo texto, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos.
Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, o projeto vem em boa hora.
"Poucas vezes nos deparamos com um projeto tão bem articulado, escrito e que vem em tão boa hora no cenário nacional. Quanto à tese da Anamatra, que vincula a liberdade sindical ao direito de negociação coletiva, a questão é que a linha que se tem discutido e aprovado na Anamatra defende que a negociação coletiva integra um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e que isso tem uma matriz constitucional muito clara."
Na opinião unânime dos sindicatos que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.
O secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Lineu Neves Mazzano, criticou o fato de que atualmente a greve é o instrumento usado para se ter direito de negociar.
"Hoje no Brasil se faz greve para abrir negociação. Esse projeto traz para nós essa fundamentação, essa possibilidade, esse instrumento de que nós possamos então ter essa ferramenta que possibilita a negociação. E eu tenho certeza que daí o debate para o direito de greve ele é totalmente diferenciado. Ele vai se dar em uma outra condição, porque há um instrumento de representação sindical, do poder de negociação das entidades sindicais do serviço público."
Apesar do o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decido pela inconstitucionalidade de lei que regulamente a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora, deputada Alice Portugal, sustenta que o projeto contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para adoção imediata.
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