22/06/2017 09:35 - Agropecuária
22/06/2017 09:35 - Agropecuária
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou nesta terça-feira (21) que a Medida Provisória que trata da regularização fundiária (MP 759/16) seja devolvida à Câmara dos Deputados por ter sofrido alteração de mérito no Plenário do Senado e não ter retornado para apreciação da Câmara. Barroso acatou pedido de liminar apresentado por parlamentares de oposição. A matéria aguarda sanção ou veto do presidente Michel Temer desde o dia 13 de junho.
No pedido de liminar, os parlamentares entendem que oito emendas aprovadas na comissão mista que analisou a MP tiveram seu sentido alterado após serem aprovadas no Plenário do Senado como emendas de redação. Em sua decisão, Barroso entendeu que houve alterações de conteúdo promovidas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, circunstância que demanda o retorno do texto à casa iniciadora. Dessa forma, a Câmara deve deliberar apenas sobre as modificações propostas pelo Senado. À decisão de Barroso ainda cabe recurso.
O ministro também deu prazo de dez dias para que a Câmara analise as alterações do Senado. Enquanto durar o prazo concedido, permanece em vigor o texto original da MP.
Para o vice-líder do PT, deputado Afonso Florence (BA), a decisão do STF foi muito importante:
"Evita um golpe de alteração de mérito através de emenda de redação porque ela abre um mercado de terra, e acesso a terras públicas de uma forma que nós consideramos que leva a uma insegurança jurídica e ataca os interesses nacionais, porque são terras do estado brasileiro, da União, alienada de forma pouco cuidadosa."
Para o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), que foi presidente da comissão especial que analisou a proposta, a medida provisória vai beneficiar cerca de 100 milhões de habitantes e garantir a escritura de terras públicas que estão ocupadas:
"Poderá ser votada aqui na semana que vem, rapidamente, sem dificuldade, acho que esse assunto será contornado no próprio Supremo com o compromisso de vetar aquilo que está contrariando, que está na decisão, não traz prejuízo vetar esse artigo."
Os prazos para emendas a uma medida provisória são de apenas seis dias após a data de sua publicação e devem ser feitas, obrigatoriamente, nas comissões mistas formadas por deputados e senadores, e o Plenário só pode votar as emendas que foram apresentadas dentro do prazo previsto perante o colegiado.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.