19/06/2017 11:21 - Direito e Justiça
19/06/2017 11:21 - Direito e Justiça
Comissão de Agricultura anula a criação de três áreas quilombolas e de reforma agrária, mas deputado anuncia recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos dias, a Comissão de Agricultura da Câmara aprovou decretos legislativos que sustam uma portaria do Incra e dois decretos assinados pela ex-presidente Dilma Rousseff. Esses documentos do Executivo listam um imóvel situado em Goiás e outro no Rio Grande do Norte para efeito de reforma agrária; e transformam uma área do município de Sertão, no Rio Grande do Sul, em terra quilombola.
Relator de um dos decretos legislativos (PDC 240/15), o deputado Onyx Lorenzoni, do DEM gaúcho, sintetiza a crítica da bancada do agronegócio aos mecanismos de criação de áreas quilombolas e de reforma agrária adotados pelos governos petistas:
"A Constituição da República não autoriza um órgão do governo a afetar o direito de propriedade. Então, pode-se reconhecer que ali houve quilombo, mas não pode retirar as pessoas que estão ali há várias décadas. Para que isso ocorra, tem que ser um outro mecanismo que tenha abrigo na Constituição e passe pelo poder Judiciário e não por um simples decreto de um órgão auxiliar do poder Executivo."
Voto vencido na Comissão de Agricultura, o deputado Marcon, do PT gaúcho, já prepara ação direta de inconstitucionalidade, a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra esses decretos legislativos:
"A turma do agronegócio tem tomado, como princípio, estornar todos os decretos de interesse social em área quilombola, área indígena e área de reforma agrária. Não é papel da Câmara federal desfazer aquilo que é papel do Executivo. E vamos entrar na Justiça contra essa prática que essa direita safada está fazendo na Câmara."
Doutor em sociologia, o professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer não vê problemas jurídicos na portaria do Incra nem nos decretos de Dilma Rousseff. Porém, Sauer admite impasses que ainda precisam de solução por parte do Supremo:
"A Constituição, desde 1988, garantiu os direitos territoriais das comunidades autodeclaradas quilombolas. Há um debate jurídico sobre a constitucionalidade do decreto que regulamenta, mas, como o Supremo não julgou essa inconstitucionalidade, é o decreto que vale. É prerrogativa do Executivo, a partir de estudos antropológicos, fazer a declaração e a demarcação dos territórios quilombolas."
Depois de aprovados na Comissão de Agricultura, os decretos legislativos que anulam a criação de três áreas quilombolas e de reforma agrária ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça antes da votação final no Plenário da Câmara.
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