31/03/2017 13:39 - Saúde
Radioagência
Câmara analisa projeto que assegura direitos a pacientes
Proposta assegura a todos os pacientes da rede pública ou privada de saúde o direito à informação plena sobre seu estado de saúde e de ser consultado sobre as opções de tratamento disponíveis.
O projeto prevê, por exemplo, o direito do paciente de ter acesso ao seu prontuário médico sem necessidade de justificativa e de ter pleno conhecimento sobre sua condição de saúde e sobre riscos e benefícios do tratamento a que será submetido.
A proposta traz conceitos como o "consentimento informado", que dá ao paciente a opção de manifestar sua vontade logo após tomar conhecimento de todos os aspectos do diagnóstico. E permite, ainda, por meio das chamadas “diretivas antecipadas de vontade”, que o paciente declare previamente, em documento, se quer ou não receber determinados tipos de tratamento.
Autor do projeto, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) diz que a ideia é preencher uma lacuna na legislação brasileira:
"O Brasil não tem uma legislação sobre esse aspecto. Nós temos direitos dos usuários do SUS, uma série de questões, mas uma carta de direitos dos pacientes, um código de direitos dos pacientes, uma lei que garanta os direitos humanos dos pacientes nós não temos. Não só países desenvolvidos, mas inclusive países em desenvolvimento, muitos deles têm legislação específica que trata dos direitos dos pacientes. Quer dizer... quais direitos que uma pessoa que está sendo atendida em um serviço de saúde, seja público, seja privado, em qualquer lugar, quais os direitos que essa pessoa tem."
Vargas esclareceu que a ideia para o projeto surgiu de uma carta elaborada pelo Comitê de Ética do Grupo Hospitalar Conceição, no Rio Grande do Sul.
Aline Albuquerque, que escreveu livro sobre o assunto (Direitos Humanos dos Pacientes), também concorda que, nesse tema, o Brasil está atrasado e sustenta que o projeto é fundamental para criar uma cultura de respeito aos direitos do usuário de serviços de saúde:
"Nós temos violações do direito à informação. O paciente não recebe informação clara e acessível, por parte do profissional de saúde, e até mesmo em relação ao seu diagnóstico. Também existe grave violação ao direito de escolha do paciente, principalmente em situações de terminalidade de vida. E, também, em relação à privacidade do paciente, confidencialidade de suas informações, das informações constantes do prontuário."
Aline explica que, como muitas vezes o direito à participação no cuidado em saúde não é observado, é comum o profissional de saúde decidir sem escutar o paciente ou a família. Foi o que aconteceu por 8 anos com a estudante Paula Lemos, que atualmente tem diagnóstico de endometriose – crescimento da mucosa que reveste a parede interna do útero e outras regiões do corpo, causando dor, sangramento e cansaço:
"Ao invés de tentar descobrir porque eu tinha várias infecções eles diziam: vamos tratar dessas infecções. Não me repassavam quais poderiam ser as causas. Não se buscava o histórico da minha família. E aí só foi ter uma ideia do que poderia ser ao conversar com minha irmã que tem a doença."
O projeto de lei determina que o paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência baseados em raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero.
Assegura ainda o direito à recusa de tratamento em situações de risco de vida; o direito de ser examinado em lugar privado; e o de buscar uma segunda opinião.
A proposta terá de passar pelas comissões de Direitos Humanos; de Seguridade Social; e de Constituição e Justiça.