23/03/2016 21:40 - Trabalho
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Por decisão do presidente Eduardo Cunha, o prazo de prorrogação de 30 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, que vai até 18 de abril, não poderia ser usado para novas oitivas e investigações, mas apenas para elaboração e votação do relatório final.
O requerimento de prorrogação foi feito sem indicar se o prazo seria para novas audiências, requerimentos ou se apenas para votação do relatório. A decisão inicial da presidência foi apenas de aceitar a prorrogação, mas esse despacho foi revisto antes de começar a prorrogação para que o prazo fosse dedicado ao relatório.
Com isso, tudo o que foi feito após essa data deveria ser anulado, como explica Cunha.
“Qualquer outro trabalho em 18 de março em diante, até o seu encerramento, será única e exclusivamente para discussão e votação do relatório, sendo nulas todas as oitivas feitas após essa data e as que porventura forem feitas. Tendo de ser desentranhado dos autos da CPI e do relatório final.”
Apesar da anulação, somente uma audiência foi realizada, com o presidente do fundo dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), Gueitiro Matsuo Genso. Outra audiência estava marcada com o presidente do fundo dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef), Carlos Alberto Caser.
O presidente da CPI, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que vai tentar reverter a situação, mas explicou que essas audiências foram apenas para receber informações.
"Caso a Mesa da Casa mantenha o entendimento, não trará grandes prejuízos para o relatório final, já que apenas uma audiência falta, e já é uma audiência repetida: o retorno do presidente de um dos institutos de fundos de pensão investigados. Então, seria interessante, mas não imprescindível. Não traz prejuízos aos trabalhos da comissão de investigação, e nós devemos manter nosso calendário de apresentação do relatório final.”
O relatório da CPI dos Fundos de Pensão deve ser apresentado no dia 11 de abril.
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