04/02/2016 21:58 - Segurança
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Proposta em análise na Câmara reforça a busca de rapidez na investigação de violência contra a mulher.
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) determina que, a partir do registro da ocorrência de violência doméstica ou familiar contra a mulher, o policial terá 48 horas para comunicar o fato à Justiça para a concessão de medidas urgentes de proteção à vítima, desde que isso seja solicitado por ela. O deputado Ezequiel Teixeira, do PMB fluminense, apresentou uma proposta (PL 3796/15) que altera esse artigo da Lei Maria da Penha para determinar que a comunicação do registro de violência também seja feita ao Ministério Público, no mesmo prazo. Além disso, as medidas protetivas de urgência passariam a ser automáticas, ou seja, independentemente do pedido da vítima.
O deputado reclama que hoje há muita demora na investigação dos casos de violência contra mulher, às vezes devido a falhas no processo de comunicação da ocorrência às autoridades judiciais. Ezequiel também avalia que a mudança é importante para garantir a integridade física da mulher após o registro da violência.
"Ele (projeto) tem por objetivo diminuir a morosidade no processo de investigação pela autoridade policial ou agente público, em caso de violência, dando celeridade na comunicação do registro da ocorrência ao Judiciário e ao Ministério Público. A morosidade pode caracterizar, em tese, o ilícito de prevaricação descrito no Código Penal. Recentemente, fomos surpreendidos por notícia de registros de ocorrência de violência doméstica que aconteceram em 2008, 2009 e 2010 que sequer foram concluídos. Isso demonstra a situação de vulnerabilidade das mulheres, o que impede a constatação efetiva da agressão, levando à impunidade".
A proposta de Ezequiel Teixeira passou a tramitar em conjunto com vários outros projetos de lei (PL 5097/13 e outros) que trazem sugestões de mudanças na Lei Maria da Penha e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Todas essas propostas foram aprovadas na Comissão de Seguridade Social da Câmara com um texto consolidado (substitutivo) da relatora, deputada Érika Kokai, do PT do Distrito Federal. Entre outros pontos, o novo texto aumenta a pena mínima para lesão corporal decorrente de violência doméstica, tipifica o crime de perseguição obsessiva ou insidiosa e estabelece que a ação penal de crime contra a mulher pode ser promovida pelo Ministério Público, mesmo sem pedido da vítima. As propostas estão em análise agora na Comissão de Constituição e Justiça.
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