31/12/2015 10:00 - Saúde
31/12/2015 10:00 - Saúde
Câmara aprova projeto (PL 1361/15) que inclui na lista de pessoas deficientes quem tiver perda auditiva unilateral. Atualmente a legislação só reconhece como deficiência auditiva a surdez bilateral, ou seja, dos dois ouvidos (Decreto 5296/04).
Para unificar o conceito, a proposta estabelece que deficiência auditiva constitui a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 hertz, 1.000 hertz, 2.000 hertz e 3.000 hertz.
Na opinião do autor da proposta, Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, o decreto que define o conceito no Brasil traz uma lacuna ao restringir a deficiência auditiva à perda bilateral. Na justificativa da proposta, ele acrescenta que o entendimento da perda auditiva unilateral como deficiência auditiva irá possibilitar o acesso à reserva de vagas em concursos públicos e na chamada "Lei das Cotas".
Segundo a otorrinolaringologista Camila Campos, os pacientes com surdez unilateral têm dificuldade de se comunicar em ambientes ruidosos e dificuldade de lateralizar o som, mas ela não acredita que isso deixe a pessoa impossibilitada.
"Impossibilitada não, porque eles conseguem se adaptar muito bem com um ouvido funcionado bem, mas podem ter alguma dificuldade na hora de se comunicar."
Camila de Oliveira acredita, porém, que a surdez unilateral pode aumentar o nível de estresse da pessoa e diminuir sua auto-estima.
Na Câmara, o projeto que inclui na lista de pessoas deficientes quem tiver perda auditiva unilateral foi aprovado nas duas comissões em que tramitou e, no início dos trabalhos legislativos em 2016, segue para o Senado Federal.
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