30/07/2015 11:52 - Educação
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Projeto (PL 6562/13) altera a Lei Rouanet para incluir gastronomia e cultura alimentar entre os beneficiários da política de incentivo fiscal. A proposta original, do deputado Gabriel Guimarães, do PT de Minas, mencionava apenas a gastronomia.
Mas o relator, deputado Jean Wyllys, do Psol do Rio de Janeiro, incluiu também a cultura alimentar tradicional e popular, que poderá receber doações, patrocínios e projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
O secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Pedro Vasconcelos, concorda com a mudança:
"Existem alguns pesquisadores e algumas redes da sociedade civil – a rede de cultura alimentar, o Slow Food Brasil, que é uma rede que discute a questão do alimento bom, justo e limpo – que defendem que o conceito mais abrangente é o conceito cultura alimentar. E, dentro ele, vai estar a gastronomia. Então, nós vamos ter uma variedade grande de alimentos para pensar políticas dentro do campo cultura alimentar. Então, pra gente considerar, por exemplo, os conhecimentos tradicionais de cultura alimentar dos povos indígenas, quilombolas, nós precisamos pensar num conceito mais abrangente que gastronomia."
Pedro Vasconcelos admite ainda que a Lei Rouanet está defasada:
"No sentido desta proposta, o Ministério da Cultura tem total acordo, entendendo que a própria Lei Rouanet, que é 1991, já está defasada em relação a uma série de conceitos sobre o que são as expressões culturais e as linguagens artísticas. E nós precisamos considerar que, com as mudanças que ocorreram, nos últimos tempos, na sociedade, atividades como moda, gastronomia e design, que antes não eram considerados do campo das políticas culturais, passaram a ser."
A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) criou o PRONAC, Programa Nacional de Apoio à Cultura, e oferece mecanismos de captação de recursos para o setor cultural brasileiro.
O Senado discute a substituição da Lei Rouanet pelo chamado PROCULTURA, já aprovado na Câmara dos Deputados (PL 1139/07).
O projeto que inclui gastronomia e cultura alimentar como beneficiários da política de incentivo fiscal ainda terá de passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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