30/03/2015 19:49 - Administração Pública
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Líderes partidários confirmam que será retirado da pauta de votações do Plenário o pedido de urgência ao projeto (Projeto de Decreto Legislativo 11/15) que susta um decreto de 1998 (Decreto 2745/98, sobre o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras) que permite à Petrobras contratar serviços e obras sem obedecer às regras da Lei de Licitações (8.666/90).
O requerimento de urgência ao projeto de decreto legislativo do deputado Felix Mendonça Júnior, do PDT baiano, estava pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), afirmou que a decisão do colégio de líderes ajuda a Petrobras a enfrentar as denúncias de corrupção reveladas na operação Lava Jato.
"Foi uma construção política boa, necessária, que preserva a Petrobras, e sinaliza que a Câmara está ajudando a Petrobras a se recuperar desse momento de dificuldade em que ela vive, por conta da operação Lava Jato. É uma vitória do Parlamento, do diálogo."
Segundo o líder do Democratas, deputado Mendonça Filho, de Pernambuco, o presidente da Câmara argumentou que a proposta poderia ser analisada pela comissão especial que já analisa a Lei de Licitações na Casa.
"A esmagadora maioria dos líderes entendeu que essa matéria poderá ser discutida quando dos debates relativos às alterações na Lei de Licitações. Então, ficou definido que nós vamos também discutir o regime de contratação de serviços e obras pela Petrobras."
A comissão especial para estudar propostas de mudanças na Lei de Licitações foi criada neste mês (19). O regime de licitação tem sido muito questionado pelos parlamentares por causa das denúncias de corrupção envolvendo a estatal.
O decreto que permite à Petrobrás licitar com regras próprias simplifica as contratações de obras e serviços, diferentemente da Lei de Licitações e do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11), ambos usados por outras estatais e por órgãos da administração direta.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já declarou o decreto inconstitucional, mas a Petrobras continuou usando a norma graças a uma liminar ainda não julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).
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