16/10/2014 18:02 - Meio Ambiente
16/10/2014 18:02 - Meio Ambiente
O Código Florestal aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional é polêmico, mas pelo menos em um ponto ambientalistas e agricultores concordam: é preciso remunerar aqueles que têm áreas de proteção ambiental dentro de sua propriedade.
Para o deputado Luiz Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, o ressarcimento econômico pela parte preservada vai garantir aos produtores igualdade com aqueles que não têm em sua propriedade nenhum impedimento para a produção.
"A gente quer que a sociedade como um todo que tem um benefício nessas matas que nós temos hoje. Nessas áreas o produtor que é dono dessa área ele possa ter uma compensação. Compensação é um tipo de um arrendamento: que ele receba um valor pelas áreas que eles preservam dentro da propriedade."
O assessor do Instituto Sócio Ambiental, Maurício Guetta, destacou que muitas vezes a preservação das áreas de proteção ambiental representa um custo muito alto para os produtores que precisam ser remunerados para continuar se mantendo.
"É necessário que o Poder Executivo regulamente aquilo que diz a lei que prevê uma série de incentivos econômico como o pagamento por serviços ambientais, crédito agrícola em condições especiais, seguros florestais com condições especiais, financiamento para conservação da natureza. São diversos instrumentos que estão ali previstos e se colocados de forma adequada na sua regulamentação podem de fato contribuir sobremaneira para essa conservação, para esse cumprimento da legislação."
O artigo 41 do Código prevê que o Poder Executivo deve estabelecer mecanismos para o pagamento aos produtores pela preservação das áreas de proteção ambiental.
O Código Florestal definiu dois tipos de área de preservação: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente, as APPs.
A Reserva Legal é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma. Na Amazônia essa reserva é de 80 por cento em áreas de floresta; no cerrado a área é de 35 por cento e nos demais biomas a preservação deve ser feita em 20 por cento da propriedade rural.
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