Economia

Câmara rejeita certificação para instrutores de turismo de aventura

09/09/2013 - 20:10  

Arquivo/ Beto Oliveira
André Figueiredo
André Figueiredo: Estado não pode interferir na autonomia de entidades desportivas e associações.

A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou, na quarta-feira (4), proposta que obriga empresas ligadas ao ramo de turismo de aventura ou de esportes radicais a comprovarem a qualificação de instrutores e profissionais envolvidos na operação de equipamentos e no preparo dos locais. A medida consta do Projeto de Lei 7288/10, do Senado.

Pelo projeto, a definição das regras de certificação e de renovação periódica dos registros de instrutores seria feita por decreto. O texto também obriga o uso de equipamentos compatíveis com normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do esporte. O estabelecimento que desrespeitar a lei ficará sujeito a sanções penais e cíveis.

Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão de análise de mérito, ela será arquivada, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Inconstitucional
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou parecer pela rejeição da proposta e das três emendas propostas na comissão. Para Figueiredo, mesmo com as emendas, o texto em análise permanece inconstitucional por ferir o preceito que assegura a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

“Apesar de muitos desportistas profissionais e suas respectivas federações terem condições de qualificar as prestadoras de turismo de aventura, tanto na prática quanto no que se refere a normas de segurança da modalidade, não há como obrigá-los a fazer isso, já que o Estado não pode interferir na autonomia de entidades desportivas e associações, como determina a Constituição”, explicou o relator.

Ainda segundo Figueiredo, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação penal vigente já impõem a responsabilidade necessária e suficiente aos empreendedores de turismo de aventura, cabendo cautela na inovação legislativa neste âmbito.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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