Cidades e transportes

Projeto autoriza União a delegar serviço de travessia de rios a estados e municípios

13/02/2017 - 12:33  

Lucio Mosquini
Mosquini: A proposta visa melhorar a vida de milhares de pessoas 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto (PL 6016/16) que autoriza a União a delegar aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d’água sob responsabilidade da União.

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), ressalta que a travessia aquaviária é bastante comum no Brasil, seja para ligar municípios vizinhos, seja para permitir a ligação entre dois pontos de uma rodovia. Em geral, essas travessias são realizadas em balsas operadas por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“Ocorre que, em locais mais remotos, esse serviço não existe ou é prestado de forma bastante precária, em razão da atuação pouco efetiva do órgão federal responsável”, disse.

Na visão dele, uma solução viável para resolver a questão seria permitir que os municípios interessados celebrassem convênio com a União para prestar diretamente o serviço ou delegar à iniciativa privada. “Esperamos que essa solução possa melhorar a vida de milhares de pessoas que vivem em regiões ribeirinhas e que ainda se ressentem da falta de alternativa eficiente de transporte”, argumentou Mosquini.

Receita
O projeto altera Lei 9.277/96, que regula a delegação da administração e exploração de rodovias e portos federais. Hoje a lei só autoriza a União a delegar para os demais entes federados a exploração de rodovias e portos.

Segundo a proposta, no caso de haver pedágio ou outro tipo de cobrança pela travessia, a receita auferida deverá será aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia ou travessia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso.

Além disso, o texto estabelece que a União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais ou às travessias objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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