Cidades e transportes

Comissão rejeita restrição à venda de produtos em sites de companhias aéreas

05/06/2017 - 19:56  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Vicentinho Junior (PR-TO)
Vicentinho Júnior: não é plausível que o consumidor se sinta perturbado com a publicidade nas páginas das empresas aéreas, a ponto de se lançar a compras imprudentes

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia proibir companhias aéreas de oferecer produtos e serviços não relacionados diretamente com passagens aéreas seus sites na internet. Foi rejeitado o Projeto de Lei 2999/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).

O relator no colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), apresentou argumentos contrários ao projeto. “Seria um grave atentado contra o princípio da isonomia privar as empresas aéreas de controlar o formato e o conteúdo de suas páginas na internet, permitindo que todo o restante do setor privado continuasse a fazê-lo”, declarou.

Vicentinho Júnior esclareceu que a atividade publicitária no Brasil segue regras definidas por autorregulamentação, não cabendo, portanto, a edição de leis com essa finalidade. Ele destacou que as regras do setor são definidas atualmente pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O relator considerou ainda que “não é plausível que o consumidor médio se sinta perturbado com a publicidade veiculada nas páginas das empresas aéreas, a ponto de se lançar a compras imprudentes e irrefletidas”. Segundo ele, essa ideia subestima a capacidade intelectual e moral dos consumidores.

Além disso, o relator afirmou que qualquer usuário de computador pode se valer de programas e configurações que evitam o aparecimento de banners ou pop-ups na tela. “Não é algo simples para todos, mas que tem de ser considerado”, finalizou.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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