Cidades e transportes

Comissão rejeita desoneração da folha de pagamentos de trabalhadores em transporte

02/10/2015 - 14:48  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 1660/11, do Senado, que desonera a folha de pagamento dos trabalhadores em transporte dos tributos direcionados à Seguridade Social.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater os princípios e objetivos da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB Nacional. Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
A relatora, Benedita da Silva: objetivo do projeto já foi alcançado por medidas legais anteriores

O texto substitui a contribuição média de 22% incidente sobre a folha de pagamentos, incluído neste percentual a parcela destinada ao financiamento das aposentadorias especiais e dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho, pela contribuição de 2,6% incidente sobre o valor da receita bruta proveniente do faturamento.

O parecer da relatora, deputado Benedita da Silva (PT-RJ), foi contrário à proposta. Segundo ela, a substituição das alíquotas proposta já foi instituída pela Lei 12.546/11. “A lei determina que até 31 de dezembro de 2014 as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros contribuirão para o custeio da Previdência Social com alíquota de 2% incidente sobre o valor da receita bruta”, disse.

A relatora acrescenta que, pela Medida Provisória 612/13, também farão jus a esta substituição contributiva a partir de 1º de janeiro de 2014 as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo, bem como as empresas de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

E ressalta que a Medida Provisória 617/13 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

“Consideramos, portanto, que o objetivo do PL 1.660/11 já foi plenamente alcançado pelas medidas”, disse. “Quanto à transitoriedade da substituição contributiva, prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2014, consideramos uma medida acertada, haja vista que a renúncia fiscal só se justifica se houver efetiva redução das tarifas do transporte público”, completou.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. Agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta