Cidades e transportes

Proposta garante permanência de imóveis às margens de rodovias

Texto protege edificações, inclusive as com fins comerciais, que tenham sido construídas antes da concessão de exploração das estradas.

07/03/2014 - 09:37  

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Onofre Santo Agostini: essas edificações não colocam em risco a segurança dos usuários das rodovias.

Proprietários de imóveis localizados nas margens de faixas de domínio das rodovias federais podem ganhar o direito definitivo de permanecer nesses locais. Pelo Projeto de Lei 5851/13, as edificações existentes antes da assinatura dos contratos de concessão de exploração de cada rodovia terão a permanência assegurada.

De acordo com o autor, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), muitos proprietários de imóveis nesses locais estão sofrendo ações judiciais por parte das concessionárias, que pedem a reintegração de posse das áreas na reserva de faixa não-edificável, de 15 metros de cada lado das faixas de domínio das estradas. “Há de se observar que muitas edificações se encontram há anos nessas áreas, muito antes da assinatura dos contratos de concessão”, sustenta.

O deputado ressalta ainda que “essas edificações, para fins comerciais ou não, não colocam em risco a segurança nem a vida dos usuários das rodovias”.

Tramitação
O projeto foi enviado para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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