Cidades e transportes

Comissão rejeita limitação para tarifas aéreas

15/03/2012 - 16:14  

Reinaldo Ferrigno
Giroto
Giroto: o custo que tal medida imporia à Anac não seria acompanhado por aumento de receitas.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4804/09, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que dá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o direito de definir os preços das passagens aéreas nas linhas exploradas por apenas um concessionário ou permissionário.

Cerca de 57% das mais de oitocentas ligações aéreas domésticas regulares são operadas por apenas um concessionário, segundo dados da Secretaria de Aviação Civil (SAC). A medida acaba com a liberdade tarifária para esses trechos, prevista na Lei 11.182/05, que criou a Anac.

O relator na comissão, deputado Giroto (PMDB-MS), afirmou que a defesa da concorrência deve ser feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), inclusive em setores regulados por agências. Ele lembrou que o Executivo já vetou um projeto de lei para a Anac estabelecer tarifas máximas ou mínimas para linhas aéreas.

Segundo Giroto, a proposta geraria um modelo híbrido, com parte do mercado sujeita a restrições da Anac e outra parte em regime de concorrência, que poderia resultar na redução do número de empresas, de localidades e de rotas atendidas.

Outro problema da proposta apontado pelo relator seria a criação de nova atribuição para a Anac, prejudicando atividades de regulação e fiscalização da agência. “O elevado custo regulatório que tal medida imporia à Anac não seria acompanhado por aumento de suas receitas”, defendeu o relator.

Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Defesa do Consumidor; e agora foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada em Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Westphalem

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