Projeto estende benefício fiscal para transporte ferroviário de passageiros
19/07/2011 - 13:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 516/11, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estende para obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros os benefícios fiscais do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) já aplicado ao transporte ferroviário de mercadorias.
O Reporto (Lei 11.033/04) garante a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o PIS/Pasep; da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, quando for o caso, do Imposto de Importação para operações destinadas a carga, descarga e dragagem de portos e, também, para o transporte ferroviário de mercadorias.
A intenção do PL 516/11 é equiparar o transporte ferroviário de passageiros ao de cargas, esclarece o autor. Assim, além de tornar o transporte ferroviário de passageiros objeto da isenção fiscal, a proposta também torna potenciais beneficiários do Reporto o concessionário, e as empresas responsáveis pela construção da infraestrutura ou pela prestação do serviço de transporte de passageiros sobre trilhos.
“As reduções tributárias sugeridas serão integralmente revertidas para a população atendida e para a otimização e ampliação dos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos no Brasil”, defende Leonardo Quintão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ralph Machado