Segurança

Desenvolvimento Urbano aprova regras para instalação de cercas elétricas

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

16/10/2013 - 18:11  

Dep. Roberto Britto (PP-BA) PA 071211
Britto: texto do Senado "trouxe poucas, mas relevantes mudanças" em relação à proposta aprovada antes pela Câmara.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, nesta quarta-feira (16), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3080/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que estabelece regras para a instalação de cercas elétricas e determina multa em caso de descumprimento das normas.

Aprovada originalmente pelos deputados em março de 2010, a proposta revista pelos senadores “trouxe poucas, mas relevantes mudanças em relação ao texto da Câmara”, na avaliação do relator na comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA).

São os seguintes os requisitos para a instalação de cercas elétricas, conforme o substitutivo:
– o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada – o texto aprovado pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores;
– em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
– o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: “Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos”, observou Roberto Britto;
– deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;
– a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.

Multas
Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas – R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio; e de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação.

No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.

Outras alterações
O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado. “A mudança pode ser justificada pelo fato de a própria Lei 5.194/66 já tratar do tema, outorgando habilitação exclusiva a engenheiros eletricistas para o desenvolvimento de projetos de cercas elétricas”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Newton Araújo
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3080/2008

Íntegra da proposta