Projeto garante autonomia investigativa de delegados
30/08/2011 - 11:47
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que permite o afastamento de delegado de polícia responsável por inquérito criminal apenas se houver motivo de interesse público ou restrição prevista em lei ou regulamento.
Segundo o deputado, o objetivo da proposta é evitar interferências no trabalho de investigação criminal, garantindo a autonomia dos delegados. Hoje não existe restrição para afastamento de delegado à frente de investigação.
O texto determina que o superior hierárquico somente poderá avocar os autos do inquérito por motivo de interesse público e mediante despacho justificado.
“Com tais medidas, a investigação ganhará em agilidade, qualidade e imparcialidade, pois o delegado não sofrerá interferências escusas na condução do inquérito policial ou do termo circunstanciado”, disse Faria de Sá. Para ele, a interferência nas investigações é uma das causas da ineficiência dos inquéritos policiais no País.
A proposta regulamenta as atribuições dos delegados de polícias. Segundo o texto, a atividade é exclusiva do Estado e exercida por bacharel de direito, que receberá o mesmo tratamento dispensado a advogados, defensores públicos, magistrados e promotores. A atividade deverá ser conduzida com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
No curso da investigação, o delegado poderá requisitar perícia, documentos, informações e dados relacionados ao fato apurado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli