Política e Administração Pública

Relator faz mudanças no projeto sobre recuperação fiscal dos estados

Entre as alterações propostas em seu substitutivo, Pedro Paulo passou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual

06/04/2017 - 00:08  

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), apresentou nesta quarta-feira (6) um parecer com mudanças na proposta, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O texto prevê, por exemplo, uma carência de três anos no pagamento das parcelas da dívida em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

“Este projeto não é para passar a mão na cabeça de governadores que não fizeram o controle de gastos, mas é um projeto para permitir o pagamento de salários em dia e sanear as dívidas com os fornecedores”, afirmou.

Segundo ele, dados do Ministério da Fazenda indicam que outros cinco estados já estão enquadrados em dois dos três critérios para a recuperação proposta pelo projeto. Ele citou como exemplo os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Subsídios
Entre as mudanças propostas em seu substitutivo, Pedro Paulo passou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual.

No caso da proibição de gastos com publicidade durante a recuperação, ele ampliou o rol das exceções ao incluir aquelas para educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”.

O relator permitiu ainda a celebração de convênios com organizações sociais (OSC) que impliquem redução de despesa durante a vigência da recuperação fiscal.

Empréstimos
Quanto à possível inadimplência do estado participante do regime de recuperação fiscal em operações de crédito no sistema financeiro e com instituições multilaterais, contratadas antes do ingresso no regime, o texto do relator proíbe a União de executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União.

Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção pelos encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais e cobrados junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após os três anos da carência.  

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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