Proposta estabelece que prazos de MPs sejam contados em dias úteis
14/04/2014 - 19:05
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/14, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que estabelece que os prazos de tramitação das medidas provisórias (MPs) sejam contados em dias úteis, e não em dias corridos, como determina a Constituição.
De acordo com o deputado, uma das mudanças propostas pelo novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) é que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. Além disso, Martins afirma que a discussão e a votação de MPs têm sido feitas às pressas, com pouco tempo para um debate mais aprofundado.
Atualmente, as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo têm força de lei e valem por 60 dias contínuos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias o Congresso Nacional não tiver concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da casa em que estiver tramitando.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada a admissibilidade, terá de ser examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Regina Céli Assumpção