Política e Administração Pública

Conselho de Ética aprova suspensão do mandato de Carlos Alberto Leréia por 90 dias

Decisão final caberá ao Plenário, que ainda não tem data marcada para votar projeto de resolução sobre o assunto. Para ser aprovada, é preciso a maioria absoluta da Câmara, em votação secreta.

11/09/2013 - 19:46  

Antônio Araujo / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer do dep. Sérgio Brito (PSD/BA), relator do processo nº 08/13 (Representação Nº 17/12), em desfavor do dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO)
Sérgio Brito (E): intimidade de Leréia com Cachoeira pôs em dúvida a lisura dos atos do parlamentar e seriedade do Parlamento.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou, nesta quarta-feira, o relatório que pede a suspensão do mandato do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) por 90 dias. Foram 13 votos a favor e três contra. A decisão final sobre a aplicação da pena vai ser feita em votação no Plenário da Câmara. Para ser aprovada, é necessária a maioria absoluta da Casa (257), e o voto é secreto.

Leréia está sendo processado por suspeitas de ligação ilícita com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O relator do processo, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), teve acesso ao inquérito da Polícia Federal sobre as operações Monte Carlo e Vegas e destacou as diversas ligações telefônicas realizadas entre Leréia, Cachoeira e pessoas ligadas ao contraventor. O inquérito ainda vai ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Com base nesse inquérito e em outros documentos e depoimentos, Sérgio Brito afirma que a "evidente relação de intimidade" entre o deputado e Cachoeira "pôs em dúvida a lisura dos atos do parlamentar e a seriedade do próprio Parlamento".

Rejeição da cassação
Brito assumiu a relatoria depois que o Conselho de Ética rejeitou o parecer do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que pedia a perda de mandato de Leréia. Com isso, o novo relator apresentou o parecer sugerindo a suspensão do mandato por 90 dias.

Sérgio Brito considera "censurável a estreita relação" do deputado com Cachoeira. Ele explica por que pediu a suspensão do exercício do mandato por Leréia: "São indícios de que havia algum entendimento entre ele e o Carlinhos Cachoeira. Nós não temos nada comprovado. Não temos nada que venha a dizer assim: ele fez isso efetivamente.”

Como relator do voto vencedor contra a cassação de Leréia, Sérgio Brito entende “que teria alguma punição para ele sobre os indícios que haveria em gravações, em situações da amizade dele com Carlinhos Cachoeira”. Isso o levou a estabelecer a dosimetria da punição: “Poderia ser seis meses, poderia ser um mês, poderia ser um dia, mas chegamos à conclusão que 90 dias seria o suficiente."

Sérgio Brito destaca que, para haver a quebra de decoro parlamentar, não é necessário o deputado ter cometido um crime ou infração penal. Segundo ele, "basta a existência de sério dano à respeitabilidade do Parlamento".

Contra o relatório
O deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) votou contra o relatório: "Não é a cassação, seis meses, três meses ou uma advertência que eu estou votando contra. Eu estou votando contra é que esse Conselho se reúna para analisar quebra de decoro parlamentar, e a documentação e o trabalho produzido nessa quebra de decoro - para se tomar essa decisão - é a antecipação total e absoluta do resultado de um inquérito policial e das futuras sentenças que esse caso vai ter. Pode ser que daqui a cinco anos, dez anos, oito anos o único lugar que condenou Carlos Alberto Leréia neste caso tenha sido o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados."

Suspensão do salário e gabinete
É a primeira vez que a pena de suspensão de mandato pode vir a ser aplicada, pois o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara foi modificado em 2011. Antes, a punição prevista para a quebra de decoro parlamentar era apenas a cassação de mandato - ou a absolvição.

A partir da alteração, o Código passou a prever penas de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda de mandato.

Por ser o primeiro possível caso de suspensão aprovado no Conselho de Ética, a Secretaria Geral da Mesa ainda vai analisar - após a decisão do Plenário - se só o exercício do mandato vai ser suspenso, ou se Leréia deixará de receber salários e verba de gabinete durante os 90 dias de suspensão.

Recurso na CCJ
Carlos Alberto Leréia divulgou nota dizendo respeitar o voto do relator, e também à decisão do Conselho de Ética. Porém afirma que, "no momento oportuno e, seguindo o rito das normas regimentais da Câmara Federal", entrará com um recurso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por entender que a decisão foi contrária às provas que constam nos autos.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Newton Araújo

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